Greve dos médicos em Salvador é encerrada após determinação da Justiça com multa diária de R$ 50 mil
31/07/2025
(Foto: Reprodução) Médicos de hospitais estaduais entram em greve
Os médicos de Salvador que estavam em greve suspenderam o movimento nesta sexta-feira (1º), após determinação da Justiça que pede o encerramento do movimento. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.
A movimentação, iniciada 24h antes, na quinta-feira (31), envolvia médicos que atuam em cinco maternidades e hospitais estaduais localizadas na capital baiana. Os profissionais são contra a mudança do vínculo trabalhista de CLT para PJ.
🔎 ENTENDA: o trabalhador CLT é aquele que foi admitido sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho. Enquanto isso, PJ é o profissional que presta serviços sob a figura de Pessoa Jurídica, por meio de um contrato entre a empresa dele e a contratante.
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No entanto, a Justiça entendeu o ato como ilegal e abusivo. A ação foi movida pelo Governo do Estado. Em nota, a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) classificou o movimento como um risco inaceitável à saúde pública e lamentou o ocorrido.
Já o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed) informou, em posicionamento, que, avaliará, junto à categoria, os próximos passos para garantir os direitos dos médicos. A entidade também propôs acordo com a Sesab:
Que os 529 médicos que estão perdendo vínculos CLT assinem um contrato Reda provisório ou CLT com terceirizada, até que as licitações anunciadas aconteçam.
A Sesab não se pronunciou sobre a nova proposta.
Entenda abaixo cincos pontos da greve dos médicos:
Quais eram os serviços afetados?
Quais eram as unidades de saúde afetadas?
Quando a decisão foi tomada?
O que diz a Sesab?
Quando a greve se tornou ilegal?
Qual a diferença entre CLT e PJ?
1. Quais eram os serviços afetados?
Segundo o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed), com a greve, ficaram suspensos atendimentos eletivos, clínicos e cirúrgicos, além de fichas verdes (pouco urgente) e azuis (não urgente).
O paciente classificado como verde deve ser atendido com brevidade (de preferência, em até 2 horas após a sua classificação de risco);
O paciente classificado como azul deve, de preferência, ser atendido no mesmo dia, dentro do menor tempo possível para a situação de demanda do serviço, conforme agenda local e pactuação prévia.
A categoria afirmou que ficaram mantidos atendimentos de urgência/emergência e risco de morte.
2. Quais eram as unidades de saúde afetadas?
O movimento afetou os seguintes locais:
Hospital Geral do Estado (HGE);
Hospital Geral Roberto Santos (HGRS);
Instituto de Perinatologia da Bahia (Iperba);
Maternidade Tsylla Balbino;
Maternidade Albert Sabin.
Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador
João Souza/ g1 BA
3. Quando a decisão foi tomada?
Conforme o Sindimed, a decisão pela greve foi tomada por unanimidade em assembleia convocada na última quinta-feira (24), por profissionais com vínculos CLT, PJ e "sesabeanos".
4. O que diz a Sesab?
Em nota, a Sesab reforçou que as unidades da rede estadual seguem em funcionamento regular, com assistência à população, e destacou a decisão da Justiça sobre o movimento.
"A medida reforça o entendimento de que a interrupção de serviços essenciais comprometeria a vida e a saúde da população, especialmente de pacientes internados e gestantes de alto risco. A liminar confirma que o movimento configura risco inaceitável à saúde pública", diz o posicionamento.
Maternidade Tsylla Balbino, em Salvador
Reprodução/TV Bahia
5. Quando a greve se tornou ilegal?
A greve se tornou ilegal nesta sexta-feira, com a decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA), após ação movida pelo Governo do estado. O órgão concedeu liminar, declarando a ilegalidade e abusividade do movimento deflagrado pelo sindicato.
A decisão determinou que o Sindimed suspendesse imediatamente a paralisação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A liminar considerou que o movimento configura risco "inaceitável" à saúde pública.
6. Qual a diferença entre CLT e PJ?
A principal diferença entre esses dois modelos é que o colaborador com carteira assinada possui direitos assegurados pelas leis do trabalho, como descanso semanal e férias remuneradas, mas o salário final tende a ser menor se comparado ao de um prestador PJ.
Isso ocorre porque a carga tributária que incide sobre a remuneração do trabalhador sob regime CLT é maior. Isso inclui custos com INSS, Fundo de Garantia (FGTS) e benefícios obrigatórios por lei, como o auxílio-transporte.
Outros recursos, como vale-refeição - que não constam da CLT - podem ser oferecidos por meio de acordos e convenções entre empresas e sindicatos.
Já o profissional PJ tem mais flexibilidade que o CLT porque possui autonomia para definir a própria jornada.
Ele também tem um salário líquido sem abatimentos. Por outro lado, não tem direitos trabalhistas assegurados pela CLT, como o seguro-desemprego.
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